Informações nutricionais vão ganhar destaque nas embalagens

Informações nutricionais vão ganhar destaque nas embalagens

Nova regulamentação sobre declaração de nutrientes entra em vigor ainda em 2022

A partir do mês de outubro, começa a valer uma nova regulamentação sobre a declaração das informações nutricionais nas embalagens de alimentos. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.

O que muda

– A Tabela de Informação Nutricional, já conhecida, passa a ser branca com letras em preto, para impedir a impressão em cores cujo contraste dificulte a leitura. Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, bem como do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml – para ajudar na comparação de produtos, além do número de porções por embalagem. 

A nova rotulagem nutricional frontal nada mais é do que um símbolo informativo na parte da frente do produto. A ideia é informar ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.   

A lupa, aplicada no painel frontal superior, identificará o alto teor açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, conforme o caso, quando a quantidade de um ou mais desses nutrientes em 100g ou 100ml do produto ultrapassar os limites estabelecidos pela Anvisa.

Esse símbolo deve seguir modelos definidos na IN 75/2020, conforme apresentado a seguir:

Fonte: Anvisa

– As alegações nutricionais continuam sendo voluntárias. Alimentos que tenham a rotulagem nutricional frontal alertando sobre as quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio não podem ter alegações relacionadas a esses nutrientes. Além disso, nos produtos com rotulagem nutricional frontal, as alegações relacionadas a outros nutrientes não podem estar na parte superior do painel principal da embalagem.

Quando entra em vigor

– Produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem ter as embalagens adequadas às novas regras.

– Produtos já existentes no mercado têm até 9 de outubro de 2023, para realizar a adequação.

Há duas exceções

–  Alimentos produzidos de forma artesanal, fabricados por agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários, microempreendedores individuais, agroindústrias de pequeno porte e agroindústrias artesanais têm até 9 de outubro de 2024 para se adequar.

– Bebidas não alcoólicas vendidas em embalagens retornáveis precisam ter os rótulos adequados até 9 de outubro de 2025.

 Benefícios ao consumidor

 O objetivo da nova regulamentação é melhorar a clareza das informações nutricionais para os consumidores. Embora as informações nutricionais sejam extremamente importantes no momento de decisão de compra, há um perfil específico que geralmente dá mais atenção a isso: o consumidor de produtos saudáveis.

Mesmo em meio ao cenário econômico em que a prioridade em diversas categorias é o menor preço, produtos com atributos de saudabilidade (como os orgânicos, nutritivos e funcionais) representam oportunidade de aumentar as vendas. Segundo o estudo Varejo de alimentos: as seis grandes tendências para o setor em 2022 e nos próximos anos, desenvolvido pela consultoria McKinsey, 56% dos consumidores estão dispostos a pagar mais por produtos com essas características. Ainda de acordo com o estudo, o mercado de alimentos saudáveis e que promovem bem-estar deve crescer a um ritmo de 9% ao ano no Brasil e chegar a um quinto do total de alimentos embalados em 2030.

Aqui, no Portal GC, você encontra informações para aproveitar essa tendência. Leia mais sobre o perfil do shopper, sobre o que eles procuram e sobre a melhor organização da loja para facilitar a jornada desse consumidor.

Fonte: Anvisa

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